domingo, 18 de março de 2012

IDOSOS: Governo estuda criação de uma secretaria para articular políticas


Da Reação (Brasília) - O governo federal poderá criar uma secretaria para articular as discursões e a implementação de projetos e programas destinados aos idosos, aposentados e pensionistas. A sinalização dessa possibilidade foi dada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, em reunião realizada com sindicatos e associações de aposentados e centrais sindicais.

A criação da secretaria ainda será submetida à apreciação de outras esferas do governo, principalmente à presidenta Dilma Rousseff. O ministro Garibaldi Alves Filho opinou que se a nova estrutura for criada, ela poderá facilitar e agilizar as negociações entre os aposentados e os diversos órgãos governamentais. “Dentro de dois meses esse grupo voltará a se reunir e tudo indica que vamos ter a possibilidade concreta de anunciar a criação da secretaria nesse período”, afirmou Garibaldi.

Na reunião entre a representação do governo federal e a dos aposentados - realizada no Ministério da Previdência, na manhã desta sexta-feira (16) – também ficou acertado que serão retomadas as discussões do grupo de trabalho técnico das duas partes. Eles aprofundarão o debate a respeito de uma pauta de 15 itens apresentada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados.

A pauta de reivindicações inclui pontos como a extinção do fator previdenciário e o reajuste e recuperação do poder de compra dos benefícios dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. Sobre esses dois itens, o ministro Gilberto Carvalho antecipou que eles não serão atendidos de imediato. O governo continuará centralizando esforços para que a economia continue crescendo e, dessa forma, evitar qualquer perda para o trabalhador brasileiro.

“Nesse momento de crise, não há como acenar com novos direitos. Vamos manter o reajuste da inflação que desde o governo Lula nós asseguramos aos aposentados. Por outro lado, a presidenta Dilma Rousseff deixou claro que, havendo uma mudança na conjuntura, se houver um crescimento melhor no segundo semestre, as negociações em torno de um aumento real para as aposentadorias acima de um salário mínimo poderão ser reabertas”, explicou Gilberto Carvalho.

Informações para a Imprensa
Roberto Homem
(61) 2021.4180
Ascom/MPS

Fonte: http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=45740#destaque

quinta-feira, 1 de março de 2012

História do Dia Internacional da Mulher

 No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. 

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Objetivo da Data 
Ao ser criada esta data, não se pretendia apenas comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates e reuniões cujo objetivo é discutir o papel da mulher na sociedade atual. O esforço é para tentar diminuir e, quem sabe um dia terminar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mesmo com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.

Conquistas das Mulheres Brasileiras 
Podemos dizer que o dia 24 de fevereiro de 1932 foi um marco na história da mulher brasileira. Nesta data foi instituído o voto feminino. As mulheres conquistavam, depois de muitos anos de reivindicações e discussões, o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.

Marcos das Conquistas das Mulheres na História 
  • 1788 - o político e filósofo francês Condorcet reivindica direitos de participação política, emprego e educação para as mulheres.
  • 1840 - Lucrécia Mott luta pela igualdade de direitos para mulheres e negros dos Estados Unidos.
  • 1859 - surge na Rússia, na cidade de São Petersburgo, um movimento de luta pelos direitos das mulheres.
  • 1862 - durante as eleições municipais, as mulheres podem votar pela primeira vez na Suécia.
  • 1865 - na Alemanha, Louise Otto, cria a Associação Geral das Mulheres Alemãs.
  • 1866 - No Reino Unido, o economista John S. Mill escreve exigindo o direito de voto para as mulheres inglesas
  • 1869 - é criada nos Estados Unidos a Associação Nacional para o Sufrágio das Mulheres
  • 1870 - Na França, as mulheres passam a ter acesso aos cursos de Medicina.
  • 1874 - criada no Japão a primeira escola normal para moças
  • 1878 - criada na Rússia uma Universidade Feminina
  • 1901 - o deputado francês René Viviani defende o direito de voto das mulheres

    Fonte:http://www.suapesquisa.com/dia_internacional_da_mulher.htm

Aposentadoria Especial

 Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.
Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.
A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.
O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:

Tempo a converterMultiplicadores
Para 15     Para 20      Para 25
de 15 anos                     -       1,33         1,67
de 20 anos    0,75        -         1,25
de 25 anos    0,60       0,80          -
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a Converter Multiplicadores
        Mulher (para 30)         Homem (para 35)
de 15 anos         2,00         2,33
de 20 anos         1,50         1,75
de 25 anos         1,20         1,40
Observação
A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum  aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.
Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.
Perda do direito ao benefício:
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.
Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.
Como requerer a aposentadoria especial
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Fonte:http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14